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quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Uma correta interpretação para a lei da ficha limpa

I – O INCISO I DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI COMPLEMENTAR 64/90

Dita o inciso I do art.  da LC 64/90, com a redação dada pelo art.  da Lei Complementar n. 135/2010. Leia o dispositivo questionado:

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (...)

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1277646518/uma-correta-interpretacao-para-a-lei-da-ficha-limpa

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