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sábado, 3 de julho de 2021

Quando cabe efetivamente o manejo da Usucapião Extrajudicial?

 Não é difícil saber que tal como diversos outros institutos, só haverá DIREITO se houver o preenchimento dos requisitos legais. Assim também acontece com a Usucapião em suas diversas MODALIDADES, havendo por exemplo, espécies que exigem 2 anos, 5 anos, 10 ou 15 anos. Algumas dispensam inclusive BOA-FÉ e JUSTO TÍTULO, outras reclamam a existência de MORADIA ou utilização produtiva do imóvel. O exame cuidadoso pelo Advogado especializado e experiente certamente trará a solução de forma mais segura para o caso.

A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL como já falamos não é uma MODALIDADE NOVA, uma nova Espécie, mas sim uma NOVA VIA - melhorada já que mais rápida e por isso menos custosa - do que a tradicional via judicial. Aqui podemos tratar das espécies que são solucionadas na via judicial desde que é claro haja o preenchimento dos requisitos legais de cada uma delas, conjugado com as PECULIARIDADES DO EXTRAJUDICIAL (e aqui ganha ponto o Advogado que conhece as regras NOTARIAIS e REGISTRAIS da seara extrajudicial).

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