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quarta-feira, 21 de julho de 2021

Entenda, de uma vez por todas, a diferença entre terceirização e pejotização.

A legislação trabalhista, através da lei 13.429/2017, evoluiu ao permitir expressamente a terceirização da atividade-fim da empresa tomadora de serviços.

Posteriormente o STF, no julgamento do RE 958252, fixou a tese da “licitude da terceirização entre pessoas jurídicas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas”.

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