Nos últimos anos, tem-se observado reiterados questionamentos acerca da segurança da urna eletrônica, notadamente quanto à inviolabilidade do dispositivo e a certeza da proteção do exercício do voto, este, pilar central da democracia e pelo qual é preservada a garantia constitucional de que todo poder emana do povo e em seu nome é exercido, inserta expressamente no parágrafo único do artigo 1º. da Constituição Federal em vigor.
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