A existência de escritura pública de união estável entre preso e companheira não é condição indispensável para cadastro de visitação e acesso ao estabelecimento prisional. A Secretaria de Administração Penitenciária não pode criar limitação abstrata o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.
Com esse entendimento, o juiz Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho, da Vara de Corregedoria de Presídios de Fortaleza, deferiu o direito de visita social de uma mulher, cujo companheiro está encarcerado em unidade prisional em Itaitinga (CE).
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